conti bancari in Italia

Contas bancárias no Brasil: o que muda a partir de 2027 para os brasileiros que vivem na Itália?

A nova regulamentação europeia não exige o encerramento de contas no Brasil, mas introduz novas regras para bancos de fora da UE. Veja o que os brasileiros que vivem na Itália precisam saber.

Uma nova regulamentação da União Europeia poderá afetar milhares de brasileiros residentes na Itália que continuam a manter contas bancárias, investimentos ou outros tipos de relacionamento bancário no Brasil.

As novas disposições entrarão em uma fase decisiva. a partir de 11 de janeiro de 2027 e dizem respeito principalmente à forma como as instituições financeiras sediadas fora da União Europeia podem oferecer determinados serviços a pessoas residentes no território comunitário.

A notícia, no entanto, precisa ser esclarecida imediatamente: Não existe nenhuma disposição europeia que obrigue os brasileiros residentes na Itália a encerrar automaticamente suas contas bancárias no Brasil..

A mudança afeta principalmente os bancos brasileiros e a forma como eles podem continuar a fornecer determinados serviços a clientes residentes na União Europeia.

legislação europeia

A mudança vem do Diretiva (UE) 2024/1619, conhecido como CRD VI, que introduz novas regras para as atividades das instituições bancárias de países terceiros na União Europeia.

A Itália transpôs a diretiva para a sua legislação no final de 2025.

De um modo geral, os bancos com sede fora da UE que desejam realizar determinadas atividades bancárias para clientes residentes na UE precisarão operar por meio de uma presença autorizada em território europeu.

As atividades envolvidas incluem, em particular:

  • coleta de depósitos;
  • concessão de empréstimos e financiamentos;
  • emissão de garantias financeiras.

Isso significa que a regulamentação pode ter consequências práticas para os brasileiros que vivem na Itália e continuam a utilizar os serviços oferecidos por bancos brasileiros.

É possível manter a conta no Brasil?

De um modo geral, sim.

A legislação europeia não proíbe que uma pessoa residente na Itália possua uma conta bancária no Brasil.

O problema é bastante a relação entre o banco brasileiro e o cliente residente na UE, especialmente no que diz respeito à possibilidade de oferecer novos serviços ou modificar os existentes.

Cada banco terá, portanto, que decidir como se adaptar às novas disposições.

Em termos concretos, uma instituição brasileira poderia:

  • continuar a gerir a conta existente;
  • Solicitar ao cliente que atualize seu endereço e domicílio fiscal;
  • limitar a possibilidade de subscrição de novos produtos;
  • modificar algumas condições contratuais;
  • decidir não oferecer determinados serviços a clientes residentes na União Europeia.

Por essa razão, Não é aconselhável encerrar preventivamente uma conta no Brasil apenas por causa da nova regulamentação europeia..

A conduta mais prudente é consultar diretamente o seu banco para determinar qual política ele adotará em relação aos clientes residentes na UE.

E quanto aos contratos bancários já existentes?

A legislação também prevê disposições transitórias para alguns contratos assinados antes da11 de julho de 2026.

Instituições financeiras de fora da UE poderão continuar a realizar certas atividades necessárias para a gestão de contratos existentes, mas as regras limitam a sua capacidade de renová-los ou substituí-los por novos contratos.

Para alguns contratos permanentes, na Itália, um prazo de até 10 de janeiro de 2028 para sua rescisão ou transferência para um intermediário autorizado.

No entanto, existem exceções e situações particulares que devem ser avaliadas caso a caso.

O que é solicitação reversa?

Uma das exceções previstas pela legislação europeia é conhecida como solicitação reversaou seja, “estresse reverso”.

Isso ocorre quando um cliente, por iniciativa própria, entra em contato com um banco localizado fora da União Europeia para solicitar um serviço específico, sem que a instituição tenha promovido ativamente esse serviço no mercado europeu.

Essa possibilidade pode ser relevante para alguns brasileiros que vivem na Itália e continuam a usar voluntariamente um banco brasileiro.

No entanto, isso não significa que qualquer serviço bancário possa ser oferecido automaticamente a um residente da UE: a aplicação da exceção depende das circunstâncias específicas da relação.

Ter uma conta bancária no Brasil significa que preciso declará-la na Itália?

Não necessariamente.

Este é um ponto particularmente importante porque duas questões completamente diferentes são frequentemente confundidas.

Por um lado, há o regulamentação bancária europeia, que regula a atividade dos bancos em países não pertencentes à UE.

Por outro lado, existem os Regulamentos fiscais italianos, que estabelecem quais ativos financeiros mantidos no exterior devem ser declarados por residentes fiscais na Itália.

Um brasileiro residente na Itália pode, portanto, manter uma conta bancária no Brasil, mas deve verificar separadamente se, de acordo com sua situação fiscal, essa conta e quaisquer investimentos devem ser declarados na declaração de imposto de renda italiana.

As regras dependem, entre outros fatores, do tipo de relação financeira, do valor dos montantes depositados e da situação fiscal do indivíduo.

O que é IVAFE?

Para quem tem residência fiscal na Itália, outro elemento a considerar é oIVAFE, o imposto sobre o valor dos ativos financeiros mantidos no exterior.

O IVAFE aplica-se a determinados ativos financeiros detidos fora de Itália por indivíduos que sejam residentes fiscais no país.

Para contas correntes e poupanças mantidas no exterior, está prevista uma taxa fixa, sob certas condições. 34,20 euros por ano.

Existe também um limite mínimo relativo ao saldo médio: para contas correntes e cadernetas de poupança mantidas na mesma instituição, o IVAFE não é devido quando o saldo médio total não ultrapassa um determinado valor. 5.000 euros.

Mesmo neste caso, porém, A obrigação de fiscalizar os impostos e a obrigação de pagar o IVAFE não são necessariamente a mesma coisa..

A situação deve ser avaliada com base nas condições individuais do contribuinte.

O que acontece se a “Saída Definitiva” do Brasil não tiver sido feita?

Muitos brasileiros que se mudaram para a Itália continuam com dúvidas sobre sua residência fiscal no Brasil porque não apresentaram a documentação necessária. Declaração Definitiva do Paísou seja, a declaração de saída definitiva do país.

A falta de apresentação da declaração de imposto de renda não significa automaticamente que a pessoa seja considerada residente fiscal permanente no Brasil.

A legislação brasileira estabelece regras específicas para determinar quando uma pessoa perde o status de residente fiscal.

Ao mesmo tempo, a Itália também aplica seus próprios critérios para estabelecer a residência fiscal.

Consequentemente, uma pessoa que reside permanentemente na Itália pode ter obrigações fiscais italianas mesmo que mantenha uma conta bancária no Brasil e ainda não tenha regularizado completamente sua situação fiscal brasileira.

A conta brasileira será encerrada em 2027?

Não existe uma regra geral que exija o encerramento de contas brasileiras de residentes na Itália.

Essa é provavelmente a distinção mais importante a ser feita.

A partir de 2027, as condições sob as quais instituições financeiras não pertencentes à UE podem oferecer determinados serviços a indivíduos residentes na União Europeia serão alteradas.

A consequência concreta dependerá, portanto, de:

  • do banco onde a conta está registrada;
  • por tipo de conta;
  • a partir dos serviços utilizados;
  • a partir da data de assinatura dos contratos;
  • da residência fiscal do cliente;
  • sobre as formas como o banco decide cumprir as regulamentações europeias.

Portanto, não é correto dizer que “A União Europeia vai obrigar os brasileiros residentes na Itália a fecharem suas contas no Brasil.”.

O que os brasileiros que vivem na Itália devem fazer

Quem reside na Itália e ainda possui conta bancária no Brasil deve, antes de mais nada, evitar tomar decisões precipitadas.

É aconselhável:

  1. Entre em contato com seu banco brasileiro. e pergunte como os clientes residentes na União Europeia serão tratados a partir de janeiro de 2027.
  2. Verifique se seu endereço e residência fiscal estão atualizados. no instituto.
  3. Verifique se há algum produto ou serviço que possa ser afetado pelas novas disposições.
  4. Verifique suas obrigações de declaração de impostos na Itália.
  5. Verifique se o IVAFE é aplicável.
  6. Verifique sua situação fiscal tanto na Itália quanto no Brasil.

Para situações financeiras significativas ou particularmente complexas, é aconselhável contatar um profissional especializado. Tributação internacional Itália-Brasil.

Uma distinção fundamental

A nova legislação europeia e as obrigações fiscais italianas são duas perguntas diferentes.

A primeira questão diz respeito à forma como os bancos em países não pertencentes à União Europeia podem operar em relação aos residentes europeus.

A segunda questão diz respeito às obrigações fiscais dos residentes italianos que possuem bens e ativos financeiros no exterior.

Consequentemente, o fato de um banco brasileiro poder manter aberta uma conta para um cliente residente na Itália Isso não significa automaticamente que esse cliente esteja isento das obrigações fiscais italianas..

Da mesma forma, questiona-se se uma conta deve ser declarada na declaração de imposto de renda italiana. Isso não significa que o banco brasileiro necessariamente tenha que fechá-lo..

Então, o que muda a partir de janeiro de 2027?

A data a ter em mente é 11 de janeiro de 2027.

A partir desse momento, as regras que regem as atividades das instituições financeiras não pertencentes à UE em relação aos residentes da União entrarão em uma nova fase.

Para os brasileiros residentes na Itália, a mudança poderá ser principalmente operacional: alguns bancos poderão modificar as condições de atendimento aos clientes residentes na UE ou limitar a oferta de determinados serviços.

O simples fato de possuir uma conta bancária no Brasil, contudo, não a torna ilegal e não leva automaticamente ao seu encerramento.

A situação terá de ser avaliada caso a caso, tendo em conta três aspetos: relacionamento bancário, residência fiscal e obrigações de declaração.

Para quem mora na Itália, mas continua com economias, investimentos ou contas bancárias no Brasil, 2027 será um ano em que será especialmente importante manter sua situação bancária e tributária perfeitamente atualizada.