A partir desta segunda-feira (08/06/2026), o Código Penal brasileiro passou a incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário entre os crimes tipificados.
Segundo a lei, qualquer pessoa que pratique medicina veterinária sem autorização legal, mesmo sem remuneração, está sujeita a pena de prisão de seis meses a dois anos.
A lei altera o Artigo 282 do Código Penal, que já regulamenta o exercício ilegal de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. A alteração inclui expressamente a medicina veterinária.
Punição e circunstâncias agravantes
O texto também estabelece circunstâncias agravantes para situações em que a conduta acarreta consequências mais graves:
Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, o autor do crime também será responsabilizado pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
Em caso de morte, a responsabilidade inclui o crime de homicídio;
Quando a prática causar ferimentos ou morte a um animal, o infrator também será responsabilizado por um crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
O mesmo crime é cometido por qualquer profissional que exerça a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da qualificação profissional.